As escrituras serão sem custo para o mutuário
Data já confirmada com a equipe da URBIS e setor jurídico para dar início ao processo das escrituras.
Data: 23, 24 e 25 de maio de 2022.
Horário: 09:00 h da manhã as 12:00 h.
Local: Centro Social Urbano em Mussurunga.
Documentos necessários para quem NÃO FOR O PRIMEIRO DONO NA URBIS:
– CÓPIA do contrato da URBIS se houver qualquer documento que tenha o contrato ou o nome do primeiro dono;
– Todos os Contratos particulares ou procuração originais envolvendo a(s) compras anterior(es);
– CÓPIA do RG e CPF do solicitante;
– Se for casado: CÓPIA da certidão de casamento, RG e CPF do(a) esposo(a);
– Se for solteiro: CÓPIA da certidão de nascimento;
– CÓPIA do RG, CPF e certidão de casamento se forem casados ou da certidão de nascimento se forem solteiros do(s) comprador(es) anterior(es);
– Se não houver as cópias necessárias do(s) comprador(es) anterior(es), leve todos os documentos que possuir sobre o imóvel da URBIS para ANÁLISE;
– CÓPIA DO IPTU ou Certidão Negativa do IPTU mesmo que seja ISENTO;
– CÓPIA do comprovante de residência.
1. EM CASO DE FALECIMENTO DO MUTUÁRIO, CONTRATANTE, OU CÔNJUGE
1.1. Cópia autenticada do Inventário Judicial ou do Inventário Extrajudicial;
1.2. Anexar os documentos (item 2 ou 3, de acordo com o caso) e CÓPIA simples do RG e CPF de todos os herdeiros indicados no inventário;
1.3. Se o herdeiro for menor de idade, apresentar também, a CÓPIA simples do RG e CPF (se houver) e indicar quem vai representa-lo (CÓPIA simples do RG, CPF e qualificação do representante).
Obs.: Se no inventário ou arrolamento não constar o imóvel, fazer partilha.
Obs.: Quando houver testamento, obrigatoriamente, o beneficiário deverá abrir Inventário.
2.1. SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO
Todos os documentos dos itens 2 ou 3;
2.2. CÓPIA autenticada do Divórcio Judicial ou Extrajudicial, devendo constar o imóvel da URBIS, objeto desta solicitação, em caso negativo, será necessária a sobrepartilha;
2.3. CÓPIA simples do RG e CPF da(s) pessoa(s) que o Juiz determinar como beneficiário(s) do imóvel, inclusive do cônjuge (se casado);
2.4 Qualificar todos.
ATENÇÃO
Todos os documentos pessoais devem ser atualizados (RG, CPF, Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento)